Portal da Denúncia
Para comunicar situações consideradas
ilegais praticadas no seio da
instituição.
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Portal da Denúncia
Para comunicar situações consideradas
ilegais praticadas no seio da
instituição.
Anônima
ou não.
Fraude ou
assédio.
O canal de denúncias é um meio através do
qual é possível realizar a comunicação de
práticas que sejam consideradas ilegais.
Sempre que possível, as pessoas
denunciantes devem identificar-se,
podendo, contudo, manter o anonimato.

A informação constante nesta página não
dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20
de dezembro.
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NÃO RETALIAÇÃO
As denúncias efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou a práticas discriminatórias proibidas relativamente à pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.
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COMPROMISSO
A AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA está comprometida com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade, garantindo o anonimato, a proteção da pessoa denunciante e a proibição de retaliação sobre a mesma.
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CONFIDENCIALIDADE
A AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA assegura, a todo o tempo, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e de terceira mencionada na denúncia. A identidade da pessoa denunciante e as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.
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PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE
A AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA fornece proteção à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da instituição. A infraestrutura do serviço foi idealizada de forma a estar de acordo com todos os requisitos relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados e backups são armazenados exclusivamente em servidores alojados nos datacenters da própria AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA.
Como funciona?
Se tem fundamento sério para crer que detém informação sobre uma situação de fraude ou de assédio (moral e/ou sexual) na AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA, deve utilizar este canal preferencial para apresentar a respetiva denúncia.
EM QUE MOMENTO
POSSO DENUNCIAR?
Podem ser denunciadas infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
QUEM PODE
DENUNCIAR?
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PRESTADORES DE SERVIÇO
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
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GESTORES
Qualquer pessoa pertencente aos órgãos de governo ou de gestão da AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA;
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Pessoa Singular
A pessoa singular com informações de possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional ou não constituída.
icon briefcase
ESTAGIÁRIOS
Estagiários, remunerados ou não remunerados, da AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA;
QUE TIPO DE
DENÚNCIAS
POSSO EFETUAR?
As infrações podem estar relacionadas
com atos de assédio ou fraude.
A pessoa denunciante que utilizar o canal
de denúncias deve escolher uma das
seguintes opções:
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Assédio
Para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
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Fraude
Para as infrações que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome da AGÊNCIA DE CONTRIBUINTES A CONTINENTAL, LDA.
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Outro
Para outras infrações que constituam algum tipo de abuso físico, moral, ético, etc e que não esteja enquadrado nas 2 outras opções.
Caso a infração seja considerada crime, é obrigatório a sua comunicação aos orgãos competente segundo a lei em vigor.